Dispõe sobre a composição das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramanco Superiores e dá outras providÊncias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 3.245, da 17 de maio de 1976, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.858, da 19 de setembro de 1977,
Art. 1º - São criadas funções de confiança, mediante a transformação de funções em comissão, classificadas na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direçao Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direçao e Assessorameto Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam transformadas e classificadas as funções em comissão constantes do Anexo II, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1978, revogadas, nessa data, as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
(Republicado por haver saído com íncorreção no DODF de 30-06-78)
Os anexos cosntam no DODF, P. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1978 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1978 p. 1, col. 1