Dá nova redação ao item 27 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS” (196ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 08, de 30 de março de 2007, e 135, de 14 de dezembro de 2007,
Art. 1º. O item 27 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997- RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º. Ficam prorrogados, excepcionalmente, até o dia 30 de agosto de 2008, para fins do cumprimento das disposições inseridas no item 27 do Caderno I do Anexo IV do RICMS, com nova redação data pelo artigo 1º deste Decreto, os prazos previstos nos incisos I, III e IV do artigo 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2008.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 14/08/2008 p. 1, col. 1