Remaneja os cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam remanejados para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria Regional de Representação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria do Entorno, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os Cargos de que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se respectivamente Assessor Especial e Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 14/08/2008 p. 3, col. 2