Declara desnecessários os cargos vagos das Especialidades de Auxiliar da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005,
Art. 1º. Ficam declarados desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, de Auxiliar de Educação da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, regida pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, nas seguintes especialidades:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 12/08/2008 p. 2, col. 1