Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica extinto da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Diretoria-Geral.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Diretoria-Geral e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Apoio Administrativo da Diretoria-Geral.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 12/08/2008 p. 2, col. 1