Extingue e cria cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica extinto da Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA05, de Assistente, da Diretoria de Administração Geral.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Atendimento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 12/08/2008 p. 1, col. 2