SINJ-DF

DECRETO Nº 29.384, DE 06 DE AGOSTO DE 2008.

Delega competência ao Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Fica delegada competência ao Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP para representar o Distrito Federal, nas escrituras públicas de compra e venda dos imóveis alienados na forma da Lei nº 4.019, de 25 de setembro de 2007, podendo para tanto, dar e aceitar recibos e quitações, pagar tributos necessários, promover registros, averbações, re-ratificações, aditamentos, requerer, alegar e assinar instrumento de compra e venda e o que for preciso, juntar apresentar e retirar documentos, cumprir exigências e praticar todos os demais atos aos fins da referida alienação.

Parágrafo único. O Presidente da TERRACAP poderá delegar a competência de que trata o caput para os demais Diretores da mencionada Companhia, mediante publicação de Portaria específica para este fim.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 34, col. 2