Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o processo 132.001.530/2007, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento das despesas de acerto de contas de servidor falecido, referente ao exercício de 2007, tratado no processo 132.001.530/2007, em favor de Nair Aguiar Caíres Silva, no valor de R$ 3.302,66 (três mil, trezentos e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 34, col. 1