Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento de remuneração de servidor cedido, que trata o processo 193.000.219/2007, pela Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, para pagamento de ressarcimento de remuneração do servidor Mário Geraldo Abreu de Macedo, Gerente de Gestão da Administração da Diretoria da Administração Geral, cedido à Fundação de Apoio à Pesquisa pelo Ministério da Fazenda, no valor de R$ 5.503,45(cinco mil, quinhentos e três reais e quarenta e cinco centavos) referente ao mês de dezembro de 2007.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 34, col. 1