Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de multa, juros e atualização monetária pelo atraso no pagamento de faturas de energia elétrica, de que trata o processo 139.000.630/ 2003, pela Administração Regional do Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento de multa, juros e atualização monetária pelo atraso no pagamento de faturas de energia elétrica, no período de 1995 a 2005, tratado no processo 139.000.630/2003, em favor da CEB Distribuição S.A., no valor de R$ 255.341,64 (duzentos de cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), relativo ao exercício financeiro de 2008.
Art. 2º. O Administrador Regional do Cruzeiro deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, em especial a apuração de responsabilidade e instauração de Tomada de Contas Especial.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 34, col. 1