Autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de transmissão de dados, de que trata o processo 135.000.579/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de gosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional de Planaltina, para pagamento de serviços de transmissão de dados, prestados pela BRASIL TELECOM S.A. no exercício de 2003, conforme processo 135.000.579/2008, no valor de R$ 938,10 (novecentos e trinta e oito reais e dez centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Administração Regional de Planaltina deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 33, col. 2