Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de vigilância armada de que trata o processo 400.000.539/2007, pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para pagamento de serviços prestados pela OMNI Empresa de Vigilância e Segurança Ltda., referentes ao período de setembro a dezembro de 2007, de que trata o processo 400.000.539/2007, no valor de R$ 349.154,00 (trezentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 33, col. 2