Autoriza o reconhecimento de dívida, para pagamento de acerto de contas, de que trata o processo 060.004.423/2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento de acerto de contas referente ao servidor Erotides Souza de Almeida Júnior, referente ao período de março de 2000 a dezembro de 2004, no valor de R$ 22.029,33 (vinte e dois mil, vinte e nove reais e trinta e três centavos), conforme processo 060.004.423/2005.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 33, col. 1