SINJ-DF

DECRETO Nº 29.373, DE 06 DE AGOSTO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento dos serviços de reparo de veículos oficiais de que trata o processo 055.042.623/2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para o pagamento à empresa Car Collection Ltda., de serviço de reparo de viatura oficial no exercício de 2007, no valor de R$ 112,90 (cento e doze reais e noventa centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 33, col. 1