SINJ-DF

DECRETO Nº 29.372, DE 06 DE AGOSTO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de participação na arrecadação de multas de que trata o processo 055.037.000/ 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento da participação sobre as multas aplicadas pela Polícia Militar do Distrito Federal, arrecadadas nos meses de novembro e dezembro de 2007, conforme Processo 055.037.000/2006, no valor de R$ 477.350,08 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais e oito centavos), objeto do Convênio nº 03/2006.

Art. 2º. O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do convênio, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 32, col. 2