Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de despesas relativas à publicidade legal, de que trata o processo 055.003.525/2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de despesas referentes à publicação de editais e atos administrativos no Diário Oficial do Distrito Federal, referentes ao mês de dezembro de 2007, no valor de R$ 12.920,00 (doze mil, novecentos e vinte reais), conforme processo 055.003.525/2007.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 32, col. 2