Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços reprográficos, de que trata o processo 302.000.093/2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para pagamento de despesas referentes a serviços reprográficos, relativos ao exercício de 2006, prestados pela empresa Nastec Serviços, Materiais e Máquinas Ltda., conforme processo 302.000.093/2004, no valor de R$ 10.132,80 (dez mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância dalegislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 31, col. 2