Autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para pagamento da despesa de que trata o processo 080.004.740/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8° da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em caráter excepcional devido à idade e ao precário estado de saúde da beneficiária, para pagamento referente ao acerto de contas de pensão de que trata o processo 080.004740/2008, em favor de Marlem Haddad Rocha, no valor de R$ 61.580,27 (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e sete centavos).
Art. 2°. O Ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 30, col. 2