SINJ-DF

DECRETO Nº 29.355, DE 06 DE AGOSTO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.951.660,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I alínea “b” e II alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 112.002.119/2008 e 112.002.120/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 2.951.660,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos provenientes desuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 26, col. 1