Abre crédito suplementar, no valor de R$ 131.588,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 220.000.344/2008 e 290.000.172/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 131.588,00 (cento e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos de transferência para o desporto não-profissional e do convênio nº 01.0085.00/2004 firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 26, col. 1