Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.004.699/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CAESB Participações S.A - CAESBPAR, crédito suplementar, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos oriundos de participação acionária entre empresas.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da CAESB Participações S.A. fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 10, col. 1