Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.763.230,00 (dezessete milhões, setecentos e sessenta e três mil e duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei n. º 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das NormasGerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 060.010.012/2008, 080.005.696/2008, 080.006.142/2008, 380.001.354/ 2008, 380.001.355/2008, 380.001.783/2008 e 380.001.885/2008,
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 17.763.230,00 (dezessete milhões, setecentos e sessenta e três mil e duzentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente aos convênios nºs 190/99 e 020/00 - GDF/SE/PROEP/MEC e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 7, col. 2