Altera o Anexo II do Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Psicólogo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 8°, item II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e 8°, do Decreto n° 2.771, de 25 de novembro de 1974.
Art. 1° - Fica alterado o Anexo II do Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, na parte referente à lotação prevista para a Categoria Funcional de Psicólogo, Código NS-703, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-700, cujos cargos passam a ter a seguinte distribuição por classes:
CLASSE "C" .................................................. 1
CLASSE "B" .................................................. 1
CLASSE "A" ................................................. 15
TOTAL ........................................................ 17
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 15 de junho de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1978 p. 1, col. 2