Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.110.301,00 (dois milhões, cento e dez mil e trezentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.261/2008, 195.000.079/2008, 196.000.285/2008 e 390.008.980/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, ao Jardim Botânico de Brasília, à Fundação Jardim Zoológico de Brasília e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.110.301,00 (dois milhões, cento e dez mil e trezentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 4, col. 2