SINJ-DF

DECRETO Nº 29.317, DE 04 DE AGOSTO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 62.701.271,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e um mil e duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB crédito suplementar, no valor de R$ 62.701.271,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e um mil e duzentos e setenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 3, col. 1