Transforma o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA10, de Secretário-Executivo da Secretaria-Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria-Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 06/08/2008 p. 1, col. 2