SINJ-DF

DECRETO Nº 29.323, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.

Transforma o cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA10, de Secretário-Executivo da Secretaria-Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria-Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 06/08/2008 p. 1, col. 2