SINJ-DF

DECRETO Nº 29.322, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.

Renova prazo estabelecido no Decreto nº 29.102, de 03 de junho de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 29.102, 03 de junho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 29.102, de 03 de junho de 2008.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 06/08/2008 p. 1, col. 2