Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal pelo falecimento do artista plástico Athos Bulcão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do artista plástico Athos Bulcão;
Considerando a dedicação de grande parte de sua vida a Brasília, cidade que escolheu para viver e presentear com a sua obra,
Art. 1°. Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três (03) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do artista plástico Athos Bulcão.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2008 p. 1, col. 1