SINJ-DF

DECRETO Nº 29.314, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 38669 de 04/12/2017)

(revogado pelo(a) Decreto 33255 de 07/10/2011)

Institui a Comissão Julgadora do Prêmio José Aparecido de Oliveira e dá outras providências correlatas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as normas editadas pelo Decreto n° 28.379, de 24 de outubro de 2007, DECRETA:

Art. 1º. Instituir a Comissão Julgadora do Prêmio José Aparecido de Oliveira, destinado a distinguir trabalhos que contribuem para a preservação de Brasília enquanto Patrimônio Cultural da Humanidade.

Art. 2º. Designar os seguintes representantes como membros da Comissão Julgadora dos trabalhos inscritos:

JOSÉ SILVESTRE GORGULHO, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA REIS, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

JARBAS SILVA MARQUES, do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília;

ROBERTO CARLOS BATISTA, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Patrimônio Cultural;

PAULO JOSÉ LEITE FARIA, do Ministério Público do Distrito Federal;

ANDREY ROSENTHAL SCHLLE, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Brasília;

TONY MARCOS MEDEIROS, do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal;

ROMÁRIO SCHETTINO, do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal;

LUIZ OTÁVIO ALVES RODRIGUES, do Instituto dos Arquitetos do Brasil;

ALFREDO GASTAL, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e

EDSON ANTÔNIO COSTA BRITO GARCIA, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal.

Art. 3º. Estabelecer que o prêmio previsto no artigo 5° do Decreto nº 28.379, de 24 de outubro de 2007, passará a contemplar um único vencedor com Certificado, Troféu e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo este valor total sujeito a descontos de impostos legais.

Art. 4º. Determinar que a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal designe um representante oficial, o qual será responsável pelos assuntos referentes à organização e à coordenação das atividades, junto à Comissão Julgadora para a seleção do melhor trabalho inscrito.

Art. 5º. Determinar que o Prêmio José Aparecido de Oliveira seja entregue em 07 de dezembro de cada ano, data do aniversário do reconhecimento pela UNESCO da cidade de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Art. 6º. A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal se incumbirá do concurso de Seleção da Identidade Visual e do Troféu para o Prêmio José Aparecido de Oliveira.

Art. 7º. Os recursos financeiros destinados às despesas a que se refere o artigo 3° correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 04/08/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 04/08/2008 p. 3, col. 1