Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial constituída para apurar os fatos constantes do processo nº 010.001.373/2006.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 01/08/2008 p. 2, col. 1