SINJ-DF

DECRETO Nº 29.307, DE 31 DE JULHO DE 2008.

Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial constituída para apurar os fatos constantes do processo nº 010.001.373/2006.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 01/08/2008 p. 2, col. 1