SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 01, DE 29 DE JULHO DE 2008. (*)

Estabelece procedimentos complementares para a concessão da Medalha “Parceiros da Escola”.

O CONSELHO DA MEDALHA “PARCEIROS DA ESCOLA”, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 5º do Decreto nº 28.254, de 06 de setembro de 2007, que instituiu a Medalha “PARCEIROS DA ESCOLA”, resolve:

Art. 1°. As Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, no cumprimento da atribuição que lhes foi conferida no artigo 11 do Decreto nº 28.254, de 06 de setembro de 2007, deverão indicar, cada uma, 05 (cinco) parceiros das escolas para serem submetidas a apreciação do Conselho.

Art. 2°. Nas exposições de motivos que irão acompanhar as indicações, referidas no artigo 11, parágrafo único, do Dec. 28.254, de 2007, os Diretores Regionais de Ensino deverão destacar, entre outros aspectos característicos de cada parceria estabelecida:

I - maior investimento realizado, assim considerado como a parceria que gerou o volume mais significativo de recursos financeiros aportados;

II - maior interatividade, entendida esta como a efetiva interação do parceiro com o processo de compartilhamento da gestão da instituição educacional;

III - maior participação comunitária, significando isto o envolvimento de membros da comunidade escolar no encaminhamento de soluções para os problemas do cotidiano da instituição educacional.

Art. 3º. Dentre as indicações realizadas o Conselho da Medalha selecionará as 03 (três) mais significativas para serem contempladas com a homenagem, sem prejuízo de indicações dos integrantes do Conselho.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2008.

José Luiz da Silva Valente

Presidente

José Humberto Pires de Araújo

Membro

Domingos Lamoglia

Membro

Ivan Gonçalves da Rocha

Membro

Paulo Domingues

Secretário

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(*) Republicação por haver saído com incorreções no DODF nº 146, de 30 de julho de 2008, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2008 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 31/07/2008 p. 4, col. 1