SINJ-DF

DECRETO Nº 29.300, DE 24 DE JULHO DE 2008.

Remaneja os cargos que especifica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam remanejados, para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Gerência de Apoio Industrial e Rural, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Setoriais “PRIVE SIA”, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os Cargos de que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se Apoio Operacional, da Gerência de Sede, da Diretoria de Administração e Logística, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 25/07/2008 p. 4, col. 2