Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Fica remanejado, para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Parágrafo único. O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 25/07/2008 p. 4, col. 1