SINJ-DF

DECRETO Nº 29.295, DE 24 DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.926.273,00 (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.926.273,00 (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente à Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 25/07/2008 p. 1, col. 2