(revogado pelo(a) Decreto 32814 de 24/03/2011)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto de Saúde de Santa Maria – IDESMA-OSS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificada como Organização Social o Instituto de Saúde Santa Maria – IDESMA - OSS, com sede em Belém, portador do CNPJ nº 04.593.237/0001-84, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2008 p. 23, col. 1