(Autoria do Projeto: Deputado Raad Massouh)
Institui a criação da Comissão de Manutenção Preventiva na Secretaria de Estado de Educação como instrumento de preservação das estruturas físicas nas unidades escolares do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Manutenção Preventiva como instrumento de preservação das estruturas físicas nas unidades escolares do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão deverá ser constituída por funcionários do quadro da Secretaria de Estado de Educação, em número suficiente para realizar vistorias periódicas nas unidades escolares de cada regional de ensino.
Parágrafo único. Deverão ser proporcionados treinamento, capacitação e reciclagem a esses profissionais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2008 p. 20, col. 1