Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.208.223,00 (treze milhões, duzentos e oito mil e duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.010.013/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde de Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.208.223,00 (treze milhões, duzentos e oito mil e duzentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2008 p. 20, col. 2