Revalida o Decreto nº 28.160, de 30 de julho de 2007, que aprovou projeto urbanístico de parcelamento na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 14 da Lei Complementar nº 370, de 02 de março de 2001, e o que consta do processo 260.007.177/ 2000,
Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 28.160, de 30 de julho de 2007, que aprovou o Projeto de Urbanismo URB 03/2001, o Memorial Descritivo MDE 03/2001, e a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 03/2001, relativos ao parcelamento da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE Oeste, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2008 p. 1, col. 1