SINJ-DF

DECRETO Nº 29.276, DE 17 DE JULHO DE 2008.

Autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN para pagamento dos serviços técnicos especializados de que trata o processo 121.000.214/2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, para pagamento de serviços técnicos especializados referentes a Soluções de TI com Geoprocessamento, prestados pela Soltec Soluções Tecnológicas Ltda., no exercício de 2006, conforme processo 121.000.214/2006, no valor de R$ 2.598.400,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), a ser deduzido do percentual de 20% (vinte por cento).

Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 18/07/2008 p. 5, col. 1