SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 3196 de 29/09/2003

DECRETO Nº 29.275, DE 17 DE JULHO DE 2008

Altera o Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, que "Dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que Instituiu o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e na Lei nº 3.266, que complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinado com o artigo 29, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003; com o artigo 46 da Lei nº 3.266, de 20 de dezembro de 2003; e com o artigo 33, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004; e considerando, ainda, o disposto nos incisos I e II, e no parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 4.169, de 08 de julho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. Os incisos I e II, e o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 7º .................

I - prazo de fruição e carência de até vinte e cinco anos;

II - amortização do principal em até vinte e cinco anos;

.............

IV- ...

Parágrafo único. Cada parcela terá o prazo de vinte e cinco anos de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua amortização.(NR)"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 18/07/2008 p. 5, col. 1