SINJ-DF

DECRETO Nº 29.272, DE 16 DE JULHO DE 2008.

Estabelece na Polícia Militar do Distrito Federal diretrizes para as atividades formativas e para a educação profissional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. A formação e a capacitação na Polícia Militar do Distrito Federal seguirão o modelo pedagógico de educação continuada, ficando estabelecido que a educação profissional é um eixo estratégico fundamental para o desenvolvimento institucional, bem como compõe o projeto de valorização profissional da corporação.

Art. 2º. A Matriz Curricular Nacional e a Matriz Curricular em Movimento, documentos pedagógicos elaborados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, constituem-se em referência para a corporação na orientação das atividades formativas, inclusive na busca de parcerias com as instituições de ensino superior, com vistas ao desenvolvimento de projetos voltados para a segurança pública.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho 2008.

20º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 17/07/2008 p. 8, col. 2