Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica transferida da Subsecretaria de Planejamento e Modernização da Gestão para a Subsecretaria de Elaboração e Execução Orçamentária a Diretoria de Planejamento Governamental.
Art. 2º. A Subsecretaria de Planejamento e Modernização da Gestão e a Subsecretaria de Elaboração e Execução Orçamentária passam a denominar-se, respectivamente, Subsecretaria de Modernização da Gestão e Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
§ 1º. O cargo de Subsecretário de Planejamento e Modernização da Gestão, Símbolo CNE05, fica transformado em Subsecretário de Modernização da Gestão, Símbolo CNE-05.
§ 2º. O cargo de Subsecretário de Elaboração e Execução Orçamentária, Símbolo CNE-05, fica transformado em Subsecretário de Planejamento e Orçamento, Símbolo CNE-05.
Art. 3º. Fica remanejado da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento para o Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial de Formulação e Consolidação.
Parágrafo único. O Cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial, Símbolo CNE-07.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 134, de 14 de julho de 2008, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2008 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 24/07/2008 p. 1, col. 1