SINJ-DF

DECRETO Nº 29.258, DE 09 DE JULHO DE 2008. (*)

Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Encarregado, da Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;

III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Encarregado, da Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Minorias, da Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador Técnico, da Gerência de Minorias, da Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;

VI - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Minorias, da Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Gestão de Políticas de Gênero, da Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais; e

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador Técnico, da Gerência de Gestão de Políticas de Gênero, da Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, 10 (dez) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos, da Gerência de LicenciamentoAmbiental e dos Recursos Hídricos, da Diretoria de Licenciamento Ambiental.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 132, de 10 de julho de 2008, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2008 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 11/07/2008 p. 6, col. 1