SINJ-DF

DECRETO Nº 29.255, DE 09 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre a transferência de projeções do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF em processo de extinção à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas nos §§ 7º e 8º do artigo 1º da Lei Distrital nº 4.020, de 25 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transferidos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF as projeções de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção - IDHAB/DF. Parágrafo único. As projeções de que trata o caput estão relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, na qualidade de supervisora do IDHAB/DF, nos termos do Decreto 21.289, de 27 de junho de 2000, adotarão todas as providencias que se fizerem necessárias visando ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2008.

120º da Republica e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2008 p. 1, col. 2