SINJ-DF

DECRETO Nº 29.252, DE 08 DE JULHO DE 2008.

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art.1º. Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda, objetivando viabilizar, de maneira integrada e uniforme, a implementação da obrigatoriedade de instalação dos equipamentos medidores de vazão e condutivímetros pelos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas situados no Distrito Federal, conforme consta do Processo 030.001.786/2005.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2008 p. 4, col. 2