SINJ-DF

DECRETO Nº 29.251, DE 08 DE JULHO DE 2008. (*)

Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XX, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Avaliação Econômico-Financeira do Conglomerado Banco de Brasília S/A (BRB).

Art. 2º. Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para constituir Comissão Técnica Especial, composta por 2 (dois) membros da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e 1 (um) membro do BRB, para receber os documentos referentes ao serviço contratado e realizar o seu aceite.

Art. 3º. A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei nº 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666/93.

Art. 4º. O BRB adotará as providências necessárias e fornecerá, nos prazos definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, todas as informações exigidas na prestação do serviço a ser contratado, especialmente nas áreas contábil, jurídica, comercial, econômicofinanceira e de controle ou auditoria interna.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2008 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 11/07/2008 p. 6, col. 1