Aprova o Regimento Interno da II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 191 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma do anexo único, o Regimento Interno da II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGIMENTO INTERNO II CONFERÊNCIA DISTRITAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 1º. A II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, convocada por meio do Decreto nº. 29.246, de 03 de julho de 2008, será realizada nos dias 07 e 08 de julho de 2008, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Art. 2º. São objetivos específicos da II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - analisar os obstáculos e avanços das Políticas Distrital e Nacional da Pessoa com Deficiência;
II - propor diretrizes para o plano Distrital e Nacional de Políticas de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III - fortalecer a relação entre o Estado e a sociedade para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a pessoa com deficiência;
IV - eleger delegados titulares e respectivos suplentes para representar o Distrito Federal na II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º. A II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, terá como tema central “Inclusão, Participação e Desenvolvimento: Um Novo Jeito de Avançar’’.
§ 1º - O tema será discutido em quatro mesas redondas tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU; o Plano de Ação da Década das Pessoas com Deficiência da Organização dos Estados Americanos – OEA e a Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência e Controle Social.
§ 2º - Os trabalhos serão desenvolvidos a partir dos seguintes eixos temáticos:
I - saúde e reabilitação profissional;
Art. 4º. Os termos de referência de cada mesa redonda observarão o temário oficial e deverão ter em comum a abordagem dos seguintes aspectos:
a) a eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;
b) a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos nesse processo;
c) as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos delineados na proposta;
d) A importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.
DA ORGANIZAÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
Art. 5º. A II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será presidida pela Presidente do Conselho de Defesa da Pessoa com Deficiência - CODDEDE/DF.
§ 1º - Havendo impedimento da Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo Vice-Presidente.
§ 2º - Persistindo o impedimento, os trabalhos serão dirigidos por representante indicado pela plenária da Conferência.
Art. 6º. A Conferência se desenvolverá sob a forma de palestras e debates.
§ 1º - Os debates serão desenvolvidos na plenária e nos grupos de trabalho e focalizarão os temas que objetivem garantir a participação democrática de todos os segmentos representados na Conferência.
§ 2º - Os debates deverão obter um resultado final que subsidie o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Coordenaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência na elaboração de seus planos de ação e implementação de políticas públicas em defesa da pessoa com deficiência.
Art. 7º. Os temas a serem abordados na Conferência serão apresentados pelos conferencistas convidados, em mesas redondas, com duração aproximada de uma hora e trinta minutos.
§ 1º - Será permitido à plenária, após a exposição, solicitar esclarecimentos sobre o tema exposto.
§ 2º - As manifestações deverão ser objetivas e referentes ao tema exposto, ocupando o tempo máximo três minutos e igual tempo para as respostas dos expositores.
§ 3º - Os participantes dirigir-se-ão após as palestras das mesas redondas às salas designadas para cada grupo de trabalho para discussão e apresentação de propostas sobre os temas.
Art. 8º. Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora e um relator indicado pelo representante do grupo.
Art. 9º. A plenária final compreenderá a aprovação do relatório elaborado pelo grupo de trabalho e das moções apresentadas pelos delegados.
Art. 10. O voto dos delegados será manifestado por meio do crachá de identificação.
Parágrafo único – O crachá será fornecido pela Secretaria Executiva da Conferência no ato do credenciamento e estarão demarcados com uma faixa colorida na cor verde.
Art. 11. A votação será realizada por contraste e, em caso de dúvidas, por contagem de cartões. Parágrafo único – A aprovação se dará por maioria simples.
Art. 12. O tema central e seus eixos temáticos serão detalhados em um relatório, sob responsabilidade das comissões organizadora e de sistematização.
Parágrafo único – O relatório subsidiará a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 13. Será garantida, em todo processo de debate, participação ampla e democrática a todos os conferencistas.
Art. 14. A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência será realizada por um grupo de trabalho designado especificamente para esse fim com as seguintes atribuições:
I - selecionar documentos técnicos e textos de apoio para subsidiar a Conferência;
II - definir conferencistas, convidados e colaboradores;
III - definir os facilitadores que terão a atribuição de coordenar, relatar os trabalhos dos grupos e, em conjunto com a equipe de sistematização, elaborar o relatório final;
IV - definir a metodologia, organização e composição da Conferência;
V - aprovar o plano de publicidade, informação e comunicação proposto pela empresa licitada;
VI - coordenar a elaboração dos anais da Conferência;
VII – aprovar a indicação do grupo de sistematização e o relatório final;
DA PARTICIPAÇÃO NA II CONFERÊNCIA DISTRITAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 15. São participantes da II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
§ 1º - Terão direito a voz e voto os participantes que tratam os incisos I, II e III.
§ 2º - Terão direito a voz os participantes que tratam os incisos IV e V.
Art. 16. Os delegados serão discriminados na seguinte forma:
I - Delegados Natos: os conselheiros titulares e suplentes do CODDEDE/DF;
a) representantes de entidades ou organizações não governamentais de defesa de direitos das pessoas com deficiência, devidamente qualificados;
b) representantes de entidades governamentais de atendimento e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, devidamente qualificados;
III - Observadores: os interessados na política de defesa da pessoa com deficiência;
IV - Convidados: autoridades, profissionais e representantes de entidades e de órgãos, movimentos sociais, instituições nacionais e internacionais, instituições de ensino superior e outros conselhos que mantenham interface com a política de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, que participem sob convite da Presidência da Conferência.
§ 1º - Os Delegados Titulares serão designados na proporção de cinqüenta por cento para cada segmento que trata o inciso II.
§ 2º - Cada Delegado Titular terá um suplente.
Art. 17. Serão eleitos quatorze delegados titulares para representar o Distrito Federal na II Conferência Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único – Junto com cada titular será eleito um suplente.
Art. 18. Os delegados serão escolhidos nos seguintes segmentos:
I - um representante da pessoa com deficiência mental e múltipla;
II - um representante da pessoa com deficiência visual/ Cego;
III - um representante da pessoa com deficiência auditiva/ Surdo;
IV - um representante da pessoa com transtorno mental;
V - um representante da pessoa com deficiência física;
VI - um representante da pessoa com síndromes de condutas típicas;
VII - dois representantes do CODDEDE/DF, sendo um governamental e um não governamental;
VIII - seis representantes de órgão governamentais com atuação ou interface na área da Pessoa com Deficiência;
IX - sete suplentes representantes da sociedade civil;
X - sete suplentes representantes de órgãos governamentais.
Parágrafo único – Na ausência do titular, por motivo de força maior devidamente comprovada com comunicação à Secretaria Executiva do CODDEDE/DF, até o momento do credenciamento, será inscrito para participar da Conferência Nacional o respectivo suplente.
Art. 19. Os grupos de trabalho poderão propor moções para encaminhamento à Conferência Nacional.
§ 1º - As moções deverão ser elaboradas em formulário próprio, fornecido pela Comissão Organizadora, contendo no mínimo 20% de assinatura dos participantes da Conferência Distrital.
§ 2º - As moções deverão ser entregues à Comissão Organizadora imediatamente após o término das atividades dos grupos de trabalho.
Art. 20. A quantidade de participantes da II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência fica limitada a trezentas e cinqüenta pessoas.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 04/07/2008 p. 5, col. 1