Extingue, remaneja e cria, sem aumento de despesa, os cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo.
Art. 2º. Fica remanejado para a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão:
I - 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Assessoria JurídicoLegislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Assessoria JurídicoLegislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 04/07/2008 p. 1, col. 2