Convoca a III Conferência Distrital de Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Distrital de Direitos Humanos, a realizar-se nos dias 10, 11 e 12 de setembro, tendo como objetivos:
I - discutir a atuação na proteção, promoção e garantia dos direitos humanos no âmbito do Distrito Federal;
II - comemorar os sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
III - indicar os delegados do Poder Público e da sociedade civil que representarão o Distrito Federal na XI Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Parágrafo único. A organização da Conferência caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Art. 2º. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 04/07/2008 p. 1, col. 2