SINJ-DF

DECRETO Nº 29.242, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 400.000.207/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente à fonte 300 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 17, col. 1